{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Vale do Piancó - Conhecimento e Respeito.", "alternateName": "Vale do Piancó - Conhecimento e Respeito.", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_a8c1bd78500e2ed727c2458c10d6798e.jpg", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/Portal-Vale-do-Pianc%C3%B3-PB-284431765585284/", "https://twitter.com/twitter" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; var useSSL = 'https:' == document.location.protocol; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();
O Sepe reivindica que o prefeito Eduardo Paes não sancione o Projeto de Lei Complementar (PLC) 186/2024, aprovado ontem (5), na Câmara dos Vereadores e enviado para sanção.
"O projeto retira direitos relativos à hora-aula, licença especial, férias, etc. O sindicato reivindica, ainda, a revogação da Lei 8666, que autoriza a prefeitura a renovar contratos de trabalhadores temporários por até seis anos, o que coloca em risco a instituição do concurso público e a receita da Previ-Rio", esclarece nota do sindicato.
O projeto de lei aprovado altera regime de trabalho e contratações no funcionalismo municipal. Entre as principais mudanças figura o fim da licença-prêmio concedida a cada cinco anos para os servidores públicos da cidade.
Outra alteração decorrente do PLC é a contagem da carga horária dos professores municipais. A hora-aula desses profissionais, que antes era de 50 minutos, agora ará a ser de 60 minutos, aumentando assim a carga de trabalho em dez minutos a cada hora.
O texto também altera a concessão de férias. Agora, será possível parcelá-las em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e nenhum deles seja inferior a cinco dias corridos.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que o projeto aprovado na Câmara do Rio vai readequar a regra de contagem de horas-aula dos professores da rede municipal. "Atualmente, a divisão da carga horária dos professores em tempo de sala de aula e de planejamento é feita em horas-aula. Assim, professores 40 horas atuam com 26 tempos de 50 minutos cada em sala de aula, quando deveriam estar presentes em 32 tempos", diz a SME.
"O projeto visa corrigir essa distorção. O professor mantém sua jornada de trabalho com carga horária integral, isto é, para o profissional 40 horas são 2.400 minutos por semana, divididos entre 1.600 minutos em sala de aula e 800 minutos de planejamento, em conformidade com a lei federal 11.738/2008, que institui o terço de planejamento. A regra permite a divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula, que são dois terços da carga horária. Os 1.600 minutos de regência (em sala de aula) correspondem exatamente a 32 tempos de 50 minutos", diz comunicado.
Fonte: Agência Brasil