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Foto: Blog do Ninja
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra decisão que confirmou a legalidade da presidência de Dinho Dowsley na Câmara Municipal de João Pessoa. Com a decisão, o Supremo encerra mais uma tentativa de contestação ao atual mandato do parlamentar.
O PDT havia ingressado com ação questionando a constitucionalidade da eleição de Dinho, sob o argumento de que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa — o que seria vedado pela jurisprudência firmada pelo próprio STF.
No entanto, o Supremo já havia estabelecido, anteriormente, um marco temporal para a aplicação da vedação: 7 de janeiro de 2021. A eleição de Dinho Dowsley ocorreu em 1º de janeiro de 2021, portanto, anterior à data fixada. Com base nesse entendimento, tanto o Tribunal de Justiça da Paraíba quanto o relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, já haviam rejeitado o pedido do partido.
A Primeira Turma do STF julgou o mérito da ação e também decidiu, por unanimidade, manter a validade do mandato de Dinho. Mesmo após essa decisão, o PDT apresentou embargos de declaração, argumentando que haveria contradição entre julgamentos anteriores da Corte.
Mais uma vez, o Supremo rejeitou os argumentos do partido e reafirmou a legalidade da permanência de Dinho Dowsley na presidência do Legislativo da capital paraibana.
Com o novo entendimento consolidado, o tema é considerado encerrado no âmbito do STF.
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Fonte: blogchicosoares