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STF rejeita embargos e mantém legalidade do mandato de Dinho Dowsley na presidência da Câmara de João Pessoa

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra decisão que confirmou a legalidade da presidência de Dinho Dowsley na Câmara Municipal de João Pessoa.

Por Vale do Piancó -PB em 06/06/2025 às 20:10:28
Foto: Blog do Ninja

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra decisão que confirmou a legalidade da presidência de Dinho Dowsley na Câmara Municipal de João Pessoa. Com a decisão, o Supremo encerra mais uma tentativa de contestação ao atual mandato do parlamentar.

O PDT havia ingressado com ação questionando a constitucionalidade da eleição de Dinho, sob o argumento de que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa — o que seria vedado pela jurisprudência firmada pelo próprio STF.

No entanto, o Supremo já havia estabelecido, anteriormente, um marco temporal para a aplicação da vedação: 7 de janeiro de 2021. A eleição de Dinho Dowsley ocorreu em 1º de janeiro de 2021, portanto, anterior à data fixada. Com base nesse entendimento, tanto o Tribunal de Justiça da Paraíba quanto o relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, já haviam rejeitado o pedido do partido.

A Primeira Turma do STF julgou o mérito da ação e também decidiu, por unanimidade, manter a validade do mandato de Dinho. Mesmo após essa decisão, o PDT apresentou embargos de declaração, argumentando que haveria contradição entre julgamentos anteriores da Corte.

Mais uma vez, o Supremo rejeitou os argumentos do partido e reafirmou a legalidade da permanência de Dinho Dowsley na presidência do Legislativo da capital paraibana.

Com o novo entendimento consolidado, o tema é considerado encerrado no âmbito do STF.

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Fonte: blogchicosoares

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