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Conta de energia pode aumentar em 15% para os consumidores da Paraíba

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (3), a abertura de uma Consulta Pública para colher subsídios e informações para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba.

Por Vale do Piancó -PB em 03/06/2025 às 17:04:40
Foto: Paraíba Já

Foto: Paraíba Já

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (3), a abertura de uma Consulta Pública para colher subsídios e informações para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba. Conforme proposto pela ANEEL, a conta de energia dos paraibanos pode aumentar em até 15,83%.

Sediada na cidade de João Pessoa, a empresa atende cerca de 1,84 milhão de unidades consumidoras.

Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 28 de agosto de 2025:

Efeito específico para consumidores residenciais – B1: 15,83%

Efeitos médios por classe de tensão:

  • Baixa tensão (em média): 16,24%

  • Alta tensão (em média): 14,35%

Efeito médio geral para o consumidor: 15,88%

Entre os fatores que mais impactaram índices propostos estão custos com transporte, distribuição, compra de energia, encargos setoriais e componentes financeiros dos anos anteriores.

A Consulta Pública 024/2025 receberá contribuições entre 4 de junho e 18 de julho de 2025. Será realizada Audiência Pública (AP) 005/2025 na capital do estado da Paraíba, em 18 de junho de 2025.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são reados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

MaisPB

Fonte: https://valedopianco-br.noticiasdaparaiba.com

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